Calculadora de Rescisão Trabalhista
Uma estimativa das principais verbas rescisórias em uma demissão sem justa causa. Rescisões reais envolvem regras adicionais (múltiplos depósitos de FGTS, médias de variáveis, acordos específicos) — use este resultado como referência, não como valor definitivo.
Valores brutos, sem descontos de INSS/IR que incidem sobre algumas verbas. O aviso prévio e a multa de 40% do FGTS só se aplicam em demissão sem justa causa.
O que entra na conta de uma rescisão
Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída), férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em um pedido de demissão, o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado nem a multa do FGTS.
Por que este cálculo é uma estimativa
Uma rescisão trabalhista real envolve outras variáveis, como médias de horas extras e comissões, múltiplos depósitos de FGTS ao longo do vínculo e a incidência de INSS e IR sobre parte das verbas. Esta calculadora simplifica esses fatores para dar uma estimativa rápida — para o valor exato, consulte o RH da empresa ou um contador.
Perguntas frequentes
Quais verbas entram na rescisão sem justa causa?
Saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado (quando não trabalhado) e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Recebo multa de FGTS se eu pedir demissão?
Não. A multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado só se aplicam em demissão sem justa causa por parte da empresa.